Aluguel Social
É um programa do Governo Federal, o beneficio do Aluguel Social tem ajudado muitas famílias.
Sendo Assim, o aluguel social é um benefício assistencial temporário, que foi criado no âmbito do programa estadual morar seguro.
Assim, é um programa destinado a pessoas e famílias, que moram em áreas considerada de risco.
Portanto, nesse artigo, iremos mostrar quem tem direito ao aluguel social, as documentações, como funciona o programa, entre outras informações importantes.
Então, fique atento a nossas informações.
Veja o que temos sobre Aluguel Social
- O que é o Aluguel Social
- Estados participantes do programa
- Quem pode participar do programa?
- Como é pago o valor do beneficio?
- Calendário de pagamento do Aluguel Social
- Como é feito o cadastramento
- Posso perder o beneficio?
Aluguel Social – Como conseguir o beneficio
O que é o Aluguel Social
O Aluguel Social, é um benefício assistencial de caráter temporário, criado no âmbito do Programa Estadual Morar Seguro.
Sendo assim, esse programa é destinado na remoção de famílias domiciliadas em áreas de risco.
Assim, são para famílias desabrigadas em razão de vulnerabilidade temporária, calamidade pública ou em razão do PAC – Obras do Plano de Aceleração do Crescimento.
No entanto, o benefício é concedido por um período de 12 meses, podendo ser prorrogado, com valor de até R$500,00 definido através da celebração do Termo de Cooperação Técnica, assinado entre o Governo do Estado e os municípios.
Entretanto, após o período, as famílias devem voltar para suas casas, ou deverão assumir o pagamento do valor do aluguel sem qualquer ajuda do Governo.
Portanto, o Aluguel Social é um benefício fornecido para atender em caráter de urgência, famílias que se encontram sem moradia.
No entanto, é um benefício temporário, onde mensalmente é entregue um valor equivalente a um aluguel.
Lembrando que, o programa aluguel social, é um benefício assegurado por fundamentos constitucionais previsto em lei, que garante uma moradia digna, atendendo as necessidades das famílias.
Sendo assim, o programa aluguel social é segurado pela a LEI 8.742/93, onde diz “em caso de eventos de vulnerabilidade temporária, foi criado para atender e suprir a necessidade humana”.
Assim, o decreto nº 6.307/07 dispõe do pagamento mensal de um valor, destinado ao pagamento de um aluguel em caso de vulnerabilidade social ou calamidade pública.
Portanto, o aluguel social foi criado pelo Governo Federal, para ajudar aquelas famílias a começarem do zero, por perderem tudo em desastres naturais.
Estados participantes do programa
O programa Aluguel Social é bem burocrático, não é fácil conseguir o beneficio.
No entanto, não são todos os Estados que participam, veja a seguir quais são:
- Rio de Janeiro;
- Minas Gerais;
- São Paulo;
- Santa Catarina;
- Rio Grande do Sul;
Portanto, não são em todos os municípios que este benefício é disponibilizado, para saber se o município onde você mora tem este benefício, procure a prefeitura de sua cidade.
Quem pode participar do programa aluguel social
O programa, visa beneficiar famílias que vivem em condições financeira e social vulnerável. que sofreram acidentes relacionados a catástrofes naturais.
No entanto, as famílias antes de conseguir o benefício, ficam instaladas em abrigos e mensalmente é concedido a elas o Benefício, para que elas possam iniciar uma nova vida, visto que perderam tudo.
Sendo assim, quem tem direito são:
- Tem direito famílias que estejam cadastradas no CadÚnico;
- Famílias cadastradas no programa Bolsa Familia;
- Famílias domiciliadas em áreas de risco;
- Famílias desabrigadas em razão de vulnerabilidade;
- Famílias desabrigadas por conta de calamidade pública;
- Famílias desabrigadas em razão de Obras do Plano de Aceleração do Crescimento;
Assim, a inclusão destas famílias no CadÚnico, deve ser feito pelo município, afim de subsidiar e atender essa parcela da população.
No entanto, um dos principais requisitos para participar desse programa, é que essas famílias tenham sofrido perda de suas residencias por catástrofes naturais.
Como é pago o valor do Beneficio
A partir de Maio de 2015, o benefício que era pago juntamente com o Bolsa Familia, passou a ser realizado exclusivamente através de conta bancária.
Sendo assim, é obrigatório a inscrição do beneficiário no CadÚnico – Cadastro Único, ferramenta do Governo Federal que mapeia e identifica as famílias de baixa renda.
No entanto, a SEASDH vem adotando medidas para implantação de um novo sistema de pagamento, a ser feito por meio de um cartão próprio do Aluguel Social.
Assim, visando facilitar a auditagem das contas e proporcionar maior controle e transparência do processo.
Lembrando que, o valor do aluguel social varia de R$ 250,00 a R$ 600,00 dependendo do município e a situação de renda das famílias que irão receber.
No entanto, o valor é dado por apenas 12 meses, após esse período as famílias devem voltar para suas casas, ou deverão assumir o pagamento do valor do aluguel, sem qualquer ajuda do Governo.
Calendário de pagamento do Aluguel Social
Veja a seguir, os dias de pagamento do Aluguel Social de acordo com cada mês:
Mês de Referência | Dia |
Janeiro | 28 |
Fevereiro | 26 |
Março | 28 |
Abril | 28 |
Maio | 25 |
Junho | 28 |
Julho | 28 |
Agosto | 26 |
Setembro | 28 |
Outubro | 28 |
Novembro | 28 |
Dezembro | 16 |
Como é feito o cadastramento
O cadastro e fiscalização do Benefício, é realizado pela SEASDH em parceria com os municípios.
No entanto, esse programa só é oferecido, as famílias que tenham sido afetadas por catástrofes naturais, ou que estejam em risco eminente.
Portanto, não é possível fazer um cadastro antecipado, é preciso aguardar o pedido de remoção das famílias pela Defesa Civil.
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Posso perder o Beneficio
O programa Aluguel Social, é um beneficio bem burocrático e criterioso, onde as famílias devem ficar atentas para não perde-lo.
Sendo assim, o benefício pode ser suspenso em casos de:
-
- Mentir ou omitir informações sobre a renda familiar;
- Possuir imóvel na cidade ou em qualquer parte do território nacional;
- Possuir renda suficiente para pagar o aluguel;
- Fazer um financiamento;
- Fraudar documentos apenas para conseguir o benefício;
Além do Aluguel Social veja mais sobre o Aplicativo Bolsa Familia
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